Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009843 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL PRESSUPOSTOS ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199306239220927 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART148 ART149 ART150 ART153. CP886 ART263. CP82 ART287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/10 IN BMJ N391 PAG148. | ||
| Sumário: | I - Pressuposto de existência da excepção de caso julgado penal é que se trate, na nova acção, de julgamento pelos mesmos factos. II - O fulcro da unidade do objecto processual há-de ser sempre a concreta e hipotética violação jurídico- -criminal acusada. III - O específico bem jurídico protegido pelo tipo de associação criminosa é a tutela da paz pública. IV - O ilícito de associação criminosa constitui um tipo de crime de perigo abstracto, tutelando um autónomo bem jurídico - a paz pública, não podendo confundir- -se os crimes de organização ou associação criminosa com os crimes da associação, que são susceptíveis de ofender os mais díspares bens jurídicos. V - A concorrência entre o crime da organização e os crimes de organização constituirá, em princípio, um concurso efectivo, verdadeiro ou puro, em suma, uma pluralidade de crimes punível com uma pluralidade de penas. | ||
| Reclamações: | |||