Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411194
Nº Convencional: JTRP00014227
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
PROVAS
Nº do Documento: RP199503159411194
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
Sumário: I - Recusado o pagamento do cheque por motivo de
" cheque cancelado ", não pode ser imputado ao sacador o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto Lei n.454/91, de 28 de Dezembro;
II - Para a perfeição do crime exige-se que o motivo da devolução seja a falta de provisão.
III - A verificação da falta de provisão não pode ser provada por meio estranho ao próprio cheque.
Reclamações: