Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020888 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199704239740244 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49. | ||
| Sumário: | I - Não fazendo sentido que o Ministério Público, órgão público da administração da justiça, se preocupe com a satisfação de interesses que exorbitam da sua esfera de actuação profissional - ao recorrer para que a pena que se decretou suspensa na execução veja a suspensão condicionada ao pagamento da indemnização - quando o ofendido mostrou ter chamado a si a defesa dos seus direitos civis, o certo é que a pretendida condição brigaria de frente com exigibilidade dado que um dos arguidos está desempregado e ambos têm vários processos pendentes por crimes de emissão de cheque sem provisão, o que faz presumir que tal condição seria para não cumprir. | ||
| Reclamações: | |||