Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740244
Nº Convencional: JTRP00020888
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PENA SUSPENSA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199704239740244
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART49.
Sumário: I - Não fazendo sentido que o Ministério Público, órgão público da administração da justiça, se preocupe com a satisfação de interesses que exorbitam da sua esfera de actuação profissional - ao recorrer para que a pena que se decretou suspensa na execução veja a suspensão condicionada ao pagamento da indemnização - quando o ofendido mostrou ter chamado a si a defesa dos seus direitos civis, o certo é que a pretendida condição brigaria de frente com exigibilidade dado que um dos arguidos está desempregado e ambos têm vários processos pendentes por crimes de emissão de cheque sem provisão, o que faz presumir que tal condição seria para não cumprir.
Reclamações: