Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721257
Nº Convencional: JTRP00022894
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: MENOR
ALIMENTOS
PROPOSITURA DA ACÇÃO
SENTENÇA
DATA
Nº do Documento: RP199801279721257
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 704/96
Data Dec. Recorrida: 07/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004.
Sumário: I - A prestação alimentícia em favor de filho menor é devida desde a data da propositura da acção e não apenas desde a data da sentença.
Reclamações: