Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130983
Nº Convencional: JTRP00032476
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: SOCIEDADE
ASSEMBLEIA GERAL
SÓCIO
CONVOCATÓRIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200107060130983
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 138/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART248.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG104.
Sumário: I - É de mero expediente o despacho do juiz que designa dia e horas para a audição do gerente da sociedade Ré, e duas testemunhas por esta oferecidas.
II - A regular convocação de todos os sócios é essencial para que a assembleia geral não enferme de nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: