Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032476 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ASSEMBLEIA GERAL SÓCIO CONVOCATÓRIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200107060130983 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART248. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG104. | ||
| Sumário: | I - É de mero expediente o despacho do juiz que designa dia e horas para a audição do gerente da sociedade Ré, e duas testemunhas por esta oferecidas. II - A regular convocação de todos os sócios é essencial para que a assembleia geral não enferme de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |