Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026521 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP200001249951529 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 763/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/23 IN CJSTJ T2 ANOI PAG24. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos proferidas numa causa, ainda que as partes sejam as mesmas, não têm a força de caso julgado noutra acção. II - Devem ser apensadas duas acções originadas pelo mesmo acidente de viação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |