Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951529
Nº Convencional: JTRP00026521
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP200001249951529
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 763/97
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART275.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/23 IN CJSTJ T2 ANOI PAG24.
Sumário: I - As respostas aos quesitos proferidas numa causa, ainda que as partes sejam as mesmas, não têm a força de caso julgado noutra acção.
II - Devem ser apensadas duas acções originadas pelo mesmo acidente de viação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: