Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032297 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | REMIÇÃO POSSE ANULAÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150835 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1256 ART1251 ART1296. | ||
| Sumário: | A anulação da adjudicação de bens a A, decorrente do exercício do direito de remição, torna a posse desses bens sem título, não podendo, por isso, unir a sua posse à do seu antecessor para efeitos de usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |