Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150835
Nº Convencional: JTRP00032297
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: REMIÇÃO
POSSE
ANULAÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP200106250150835
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 42-C/99
Data Dec. Recorrida: 01/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1256 ART1251 ART1296.
Sumário: A anulação da adjudicação de bens a A, decorrente do exercício do direito de remição, torna a posse desses bens sem título, não podendo, por isso, unir a sua posse à do seu antecessor para efeitos de usucapião.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: