Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230444
Nº Convencional: JTRP00007230
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PRAZO JUDICIAL
FÉRIAS
Nº do Documento: RP199405109230444
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/11/23 IN CJ T5 ANOXIV PAG54.
Sumário: As férias judiciais não são dias úteis para efeitos do disposto no artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil; assim, terminando no dia 14 de Julho um prazo fixado para alegações do recurso, a parte a quem ele cabe pode apresentá-las no dia 16 de Setembro do mesmo ano nos termos daquele citado preceito.
Reclamações: