Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007230 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199405109230444 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/11/23 IN CJ T5 ANOXIV PAG54. | ||
| Sumário: | As férias judiciais não são dias úteis para efeitos do disposto no artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil; assim, terminando no dia 14 de Julho um prazo fixado para alegações do recurso, a parte a quem ele cabe pode apresentá-las no dia 16 de Setembro do mesmo ano nos termos daquele citado preceito. | ||
| Reclamações: | |||