Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033168 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200110220151060 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66 ART101 ART102 N1 ART103 ART105 N1. ETAF84 ART51 G. | ||
| Sumário: | A empreitada de obras públicas, no âmbito de concurso público autorizado por entidade ministerial para execução de obras de adaptação e ampliação de serviço de psiquiatria num Centro Hospitalar, com despesas a cargo da Administração Hospitalar suportadas por verbas consignadas no Orçamento segundo o Plano Oficial de Contabilidade, caracteriza um contrato administrativo cujo conflito é estranho à ordem jurisdicional comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |