Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151060
Nº Convencional: JTRP00033168
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP200110220151060
Data do Acordão: 10/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 505/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66 ART101 ART102 N1 ART103 ART105 N1.
ETAF84 ART51 G.
Sumário: A empreitada de obras públicas, no âmbito de concurso público autorizado por entidade ministerial para execução de obras de adaptação e ampliação de serviço de psiquiatria num Centro Hospitalar, com despesas a cargo da Administração Hospitalar suportadas por verbas consignadas no Orçamento segundo o Plano Oficial de Contabilidade, caracteriza um contrato administrativo cujo conflito é estranho à ordem jurisdicional comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: