Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310615
Nº Convencional: JTRP00011402
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: IMPUGNAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
PROVAS
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199404129310615
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/92
Data Dec. Recorrida: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SÃO DOIS RECURSOS DE AGRAVO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2.
CCIV66 ART341 ART351 ART354 ART364 ART388 ART389.
Sumário: I - A apresentação de diferente versão dos factos na contestação é defesa por impugnação.
II - A defesa por excepção pressupõe sempre a alegação de outros factos impeditivos do conhecimento do mérito da causa ou levando até à sua improcedência.
III - É admissível a produção de um meio de prova desde que a lei o não proiba.
IV - O artigo 570 do Código de Processo Civil, quanto ao prazo de 5 dias nele estabelecido, está revogado pelo artigo 512 do mesmo diploma legal - 10 dias.
Reclamações: