Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040213
Nº Convencional: JTRP00028628
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
PRAZO
CADUCIDADE
FACTO IMPEDITIVO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP200005150040213
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 340/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 E ART296.
CPC95 ART144 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2.
Sumário: O encerramento da empresa para férias, facto impeditivo do recebimento da carta de rescisão do contrato com justa causa pelo trabalhador, suspende o prazo de caducidade de 15 dias estatuído no n.2 do artigo 34 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: