Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028628 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR PRAZO CADUCIDADE FACTO IMPEDITIVO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005150040213 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 340/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 E ART296. CPC95 ART144 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2. | ||
| Sumário: | O encerramento da empresa para férias, facto impeditivo do recebimento da carta de rescisão do contrato com justa causa pelo trabalhador, suspende o prazo de caducidade de 15 dias estatuído no n.2 do artigo 34 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |