Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120438
Nº Convencional: JTRP00036584
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200304290120438
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 N2 A B C ART202 ART204 ART206 N2.
Sumário: I - A nulidade de ineptidão da petição inicial só pode ser arguida até à contestação ou neste articulado e é apreciada no despacho saneador, se, antes, o juiz a não houver apreciado; não havendo despacho saneador, pode ser apreciada até à sentença final.
II - Tendo sido arguida pelos apelantes somente na alegação de recurso para a Relação, a dita nulidade à muito que está sanada, pelo que, estando sanada, o respectivo conhecimento, nesta sede, fica prejudicado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: