Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000935 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199111209120645 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | O recurso do despacho que indeferiu o requerimento do arguido a pedir a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção e restituição a liberdade, com a alegação de que não ha indicios da pratica do crime considerado, perde utilidade se, entretanto, o arguido foi pronunciado pelo mesmo crime e se decidir que continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo naquela situação. | ||
| Reclamações: | |||