Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120645
Nº Convencional: JTRP00000935
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199111209120645
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Sumário: O recurso do despacho que indeferiu o requerimento do arguido a pedir a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção e restituição a liberdade, com a alegação de que não ha indicios da pratica do crime considerado, perde utilidade se, entretanto, o arguido foi pronunciado pelo mesmo crime e se decidir que continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo naquela situação.
Reclamações: