Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034831 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DISPENSA DE PENA ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP200210020240068 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART69 N2 C ART143 N3 A ART375 N3 ART401 N1 B N2 ART412 N2 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N8/99 IN DR IS-A 1999/08/10. | ||
| Sumário: | O assistente carece de legitimidade para recorrer desacompanhado do Ministério Público, por falta de interesse em agir, uma vez que a decisão recorrida, que condenou o arguido pelo crime do artigo 143 n.1 do Código Penal, com dispensa de pena, não o afecta e o recurso, pondo embora em causa, também, a matéria de facto considerada provada, visa em primeira linha a medida da pena. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |