Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240068
Nº Convencional: JTRP00034831
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
DISPENSA DE PENA
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP200210020240068
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART69 N2 C ART143 N3 A ART375 N3 ART401 N1 B N2 ART412 N2 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N8/99 IN DR IS-A 1999/08/10.
Sumário: O assistente carece de legitimidade para recorrer desacompanhado do Ministério Público, por falta de interesse em agir, uma vez que a decisão recorrida, que condenou o arguido pelo crime do artigo 143 n.1 do Código Penal, com dispensa de pena, não o afecta e o recurso, pondo embora em causa, também, a matéria de facto considerada provada, visa em primeira linha a medida da pena.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: