Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003614 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RP199203049150650 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 383/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Não há contradição insanável da fundamentação - artigo 410, nº 2, alínea b), do Código Penal - quando se deu como não provado que o R. agiu livremente e, depois, se deu também como não provada a sua versão de que fora constrangido por repetidas ameaças a emitir o cheque. II - A circunstância de não ter sido dada como provada a versão da defesa, não equivale à prova do contrário. E embora não provada, pode ter sido tida como verosímel, acarretando, então, no espírito do juiz, uma dúvida razoável justificativa da decisão absolutória. | ||
| Reclamações: | |||