Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150650
Nº Convencional: JTRP00003614
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP199203049150650
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 383/91-3
Data Dec. Recorrida: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 B.
Sumário: I - Não há contradição insanável da fundamentação - artigo 410, nº 2, alínea b), do Código Penal - quando se deu como não provado que o R. agiu livremente e, depois, se deu também como não provada a sua versão de que fora constrangido por repetidas ameaças a emitir o cheque.
II - A circunstância de não ter sido dada como provada a versão da defesa, não equivale à prova do contrário. E embora não provada, pode ter sido tida como verosímel, acarretando, então, no espírito do juiz, uma dúvida razoável justificativa da decisão absolutória.
Reclamações: