Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250985
Nº Convencional: JTRP00011360
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: SOCIEDADE
CITAÇÃO
ADMINISTRADOR
REGISTO
Nº do Documento: RP199305249250985
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 107/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CRCOM ART3 ART14.
CSC ART391.
Sumário: I - A nomeação dos administradores é um acto sujeito a registo.
II - Estes actos só produzem efeito, em relação a terceiros, após a data do registo.
III - Tendo uma empresa nomeado novos administradores, mas não registando essa nomeação, os anteriores mantêm-
-se em funções nas relações da empresa para com terceiros.
IV - Por isso, é válida a citação feita num dos antigos administradores ( cuja nomeação foi registada ).
Reclamações: