Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011360 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE CITAÇÃO ADMINISTRADOR REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199305249250985 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CRCOM ART3 ART14. CSC ART391. | ||
| Sumário: | I - A nomeação dos administradores é um acto sujeito a registo. II - Estes actos só produzem efeito, em relação a terceiros, após a data do registo. III - Tendo uma empresa nomeado novos administradores, mas não registando essa nomeação, os anteriores mantêm- -se em funções nas relações da empresa para com terceiros. IV - Por isso, é válida a citação feita num dos antigos administradores ( cuja nomeação foi registada ). | ||
| Reclamações: | |||