Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017354
Nº Convencional: JTRP00018665
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: ÁGUAS
NASCENTE
USUCAPIÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
Nº do Documento: RP198301200017354
Data do Acordão: 01/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1ED V3 PAG280. A CASTRO IN LIC PROC CIV V4 PAG121. H MESQUITA IN DIR REAIS 1967 PAG203.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART349 ART351 ART1389 ART1390 N2 ART1561.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/04/08 IN BMJ N306 PAG236.
Sumário: Não pode considerar-se adquirida por usucapião, invocada pelos RR., a água de uma nascente, se as obras no prédio onde esta existe consistiam num rego a céu aberto e não se provou que tivessem sido os antigos donos dos prédios, hoje dos RR., quem fez esse rego, nem sequer que o rego fosse obra humana.
Reclamações: