Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010801
Nº Convencional: JTRP00029000
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200007120010801
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3509/00
Data Dec. Recorrida: 05/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART268.
Sumário: Na fase do inquérito, ao juiz de instrução só cabe competência para proceder a actos que exigem a defesa de certas garantias de todo o cidadão.
Não tem, pois, competência para ouvir testemunhas para manter ou não a prisão preventiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: