Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750166
Nº Convencional: JTRP00018899
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
POSSE JUDICIAL AVULSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199710239750166
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 293/95-2
Data Dec. Recorrida: 11/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ T2 ANOII PAG144.
Sumário: I - O processo de posse judicial avulsa distingue-se das acções possessórias porque, nestas, a posse pressupõe uma turbação e um esbulho, o que se não verifica naquele, destinado a obter-se a entrega material da coisa, que não foi possível aquando da outorga do respectivo título translativo.
II - Aquele processo de posse judicial avulsa não pode ser utilizado por quem já tomara a posse, oportunamente, e a perdeu depois da transmissão, mas apenas por quem nunca tenha tido a posse material da coisa.
Reclamações: