Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018899 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL POSSE JUDICIAL AVULSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199710239750166 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ T2 ANOII PAG144. | ||
| Sumário: | I - O processo de posse judicial avulsa distingue-se das acções possessórias porque, nestas, a posse pressupõe uma turbação e um esbulho, o que se não verifica naquele, destinado a obter-se a entrega material da coisa, que não foi possível aquando da outorga do respectivo título translativo. II - Aquele processo de posse judicial avulsa não pode ser utilizado por quem já tomara a posse, oportunamente, e a perdeu depois da transmissão, mas apenas por quem nunca tenha tido a posse material da coisa. | ||
| Reclamações: | |||