Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630964
Nº Convencional: JTRP00016978
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199601259630964
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10961-A
Data Dec. Recorrida: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC66 ART53 N2.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART4 ART7.
Sumário: I - Sendo os títulos executivos duas livranças subscritas por A. e B. e avalizadas por C. e D. não ocorre ilegal cumulação de pedidos executivos.
II - Se na minuta de desconto se estipulou a taxa de juro de 22,5%, acrescida da sobretaxa de 2% conforme resulta dos artigos 4 e 7 do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro, é essa a taxa de juro a ter em conta.
Reclamações: