Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016978 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP199601259630964 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10961-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART53 N2. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART4 ART7. | ||
| Sumário: | I - Sendo os títulos executivos duas livranças subscritas por A. e B. e avalizadas por C. e D. não ocorre ilegal cumulação de pedidos executivos. II - Se na minuta de desconto se estipulou a taxa de juro de 22,5%, acrescida da sobretaxa de 2% conforme resulta dos artigos 4 e 7 do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro, é essa a taxa de juro a ter em conta. | ||
| Reclamações: | |||