Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018607 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSÓRCIO PROMITENTE-COMPRADOR FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP198405170018574 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART28 N2 ART1457. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RD DE 1980/01/22 IN CJ T1 PAG22. AC RC DE 1980/11/25 IN CJ T5 PAG188. | ||
| Sumário: | I - O pedido de fixação de prazo por um promitente- -comprador, para que o promitente-vendedor de um apartamento construa o prédio, onde este se integra, nada tem a ver com os demais promitentes-compradores de apartamentos do mesmo bloco de construção. II - De facto, não se trata, no caso, de uma relação jurídica com pluralidade de interessados submetidos a litisconsórcio necessário. | ||
| Reclamações: | |||