Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018574
Nº Convencional: JTRP00018607
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
PROMITENTE-COMPRADOR
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP198405170018574
Data do Acordão: 05/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART28 N2 ART1457.
Jurisprudência Nacional: AC RD DE 1980/01/22 IN CJ T1 PAG22.
AC RC DE 1980/11/25 IN CJ T5 PAG188.
Sumário: I - O pedido de fixação de prazo por um promitente- -comprador, para que o promitente-vendedor de um apartamento construa o prédio, onde este se integra, nada tem a ver com os demais promitentes-compradores de apartamentos do mesmo bloco de construção.
II - De facto, não se trata, no caso, de uma relação jurídica com pluralidade de interessados submetidos a litisconsórcio necessário.
Reclamações: