Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640058
Nº Convencional: JTRP00017252
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199602289640058
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE94 ART135 N1.
DL 199/95 DE 1995/07/31.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2.
DL 45299 DE 1963/10/09 ART2 ART6 A.
Sumário: I - Verificando-se a conversão da transgressão em contra-ordenação, a transgressão perdeu a sua natureza penal, foi despenalizada. Todavia o facto não pode ser punido como contra-ordenação se ao tempo da sua ocorrência era previsto e punível como contravenção por a tanto se opor o princípio da legalidade.
Reclamações: