Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020705 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704099710123 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 432/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1 N2. CP95 ART137 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC43559-3 DE 1993/05/27. AC STJ DE 1995/01/12 IN BMJ N443 PAG106. | ||
| Sumário: | I - A negligência grosseira vem sendo entendida pela jurisprudência e pela doutrina como negligência qualificada ou temerária, consistindo num comportamento de clara irreflexão ou ligeireza ou de falta de precauções exigidas pela mais elementar prudência. II - Age com negligência grosseira o arguido, condutor de um veículo automóvel, que circulava, de noite, numa artéria de uma cidade, com falta de atenção e cuidado, a velocidade superior a 70 Km/hora, que não reduziu à medida que se aproximava de uma passadeira para peões, devidamente assinalada na faixa de rodagem, que nessa ocasião era atravessado por um peão, vindo a embater-lhe quando este se encontrava a meio da passadeira, provocando-lhe lesões que lhe causaram a morte; o local do acidente era uma recta que permitia em qualquer parte da via ver toda a faixa de rodagem numa extensão superior a 100 metros; o arguido não reparou que o peão já se encontrava a atravessar a rua, pela passadeira. III - Essa conduta constituiu o arguido autor de um crime de homicídio por negligência previsto e punido pelo artigo 136 ns. 1 e 2 do Código Penal de 1982, a que corresponde o artigo 137 ns. 1 e 2 do Código Penal de 1995. | ||
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| Decisão Texto Integral: |