Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710123
Nº Convencional: JTRP00020705
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199704099710123
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 432/96
Data Dec. Recorrida: 11/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1 N2.
CP95 ART137 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC43559-3 DE 1993/05/27.
AC STJ DE 1995/01/12 IN BMJ N443 PAG106.
Sumário: I - A negligência grosseira vem sendo entendida pela jurisprudência e pela doutrina como negligência qualificada ou temerária, consistindo num comportamento de clara irreflexão ou ligeireza ou de falta de precauções exigidas pela mais elementar prudência.
II - Age com negligência grosseira o arguido, condutor de um veículo automóvel, que circulava, de noite, numa artéria de uma cidade, com falta de atenção e cuidado, a velocidade superior a 70 Km/hora, que não reduziu
à medida que se aproximava de uma passadeira para peões, devidamente assinalada na faixa de rodagem, que nessa ocasião era atravessado por um peão, vindo a embater-lhe quando este se encontrava a meio da passadeira, provocando-lhe lesões que lhe causaram a morte; o local do acidente era uma recta que permitia em qualquer parte da via ver toda a faixa de rodagem numa extensão superior a 100 metros; o arguido não reparou que o peão já se encontrava a atravessar a rua, pela passadeira.
III - Essa conduta constituiu o arguido autor de um crime de homicídio por negligência previsto e punido pelo artigo 136 ns. 1 e 2 do Código Penal de 1982, a que corresponde o artigo 137 ns. 1 e 2 do Código Penal de 1995.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: