Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008471 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | AVAL RESOLUÇÃO LEGITIMIDADE INSOLVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199402149331220 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 ART1200 N1 B ART1315. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/07 IN ROA T3 ANO50 PAG703. | ||
| Sumário: | I - Considerando a identidade dos princípios fundamentais da fiança e do aval, deve interpretar-se extensivamente a alínea b) do n. 1 do artigo 1200 do Código de Processo Civil, para considerar nela abrangido o aval como acto resolúvel em benefício da massa. II - Tendo a resolução carácter retroactivo, tudo se passaria como se o credor do aval nunca tivesse sido credor e daí a sua falta de interesse em requerer a insolvência do avalista e, consequentemente a sua ilegitimidade. | ||
| Reclamações: | |||