Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331220
Nº Convencional: JTRP00008471
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: AVAL
RESOLUÇÃO
LEGITIMIDADE
INSOLVÊNCIA
Nº do Documento: RP199402149331220
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART1200 N1 B ART1315.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/07 IN ROA T3 ANO50 PAG703.
Sumário: I - Considerando a identidade dos princípios fundamentais da fiança e do aval, deve interpretar-se extensivamente a alínea b) do n. 1 do artigo 1200 do Código de Processo Civil, para considerar nela abrangido o aval como acto resolúvel em benefício da massa.
II - Tendo a resolução carácter retroactivo, tudo se passaria como se o credor do aval nunca tivesse sido credor e daí a sua falta de interesse em requerer a insolvência do avalista e, consequentemente a sua ilegitimidade.
Reclamações: