Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340471
Nº Convencional: JTRP00009894
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MANDATÁRIO
PROCURAÇÃO
PRAZO JUDICIAL
PERDA DE DIREITO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199306239340471
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N1 N3 ART104 N1 ART105.
CPC67 ART40 ART144 N1 N2 ART145 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02.
Sumário: Apresentada queixa por crime de cheque sem provisão através do mandatário, a falta de junção aos autos de procuração no prazo fixado judicialmente para o efeito, acarreta a perda inexorável do direito de praticar o acto.
Reclamações: