Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009894 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MANDATÁRIO PROCURAÇÃO PRAZO JUDICIAL PERDA DE DIREITO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199306239340471 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N1 N3 ART104 N1 ART105. CPC67 ART40 ART144 N1 N2 ART145 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02. | ||
| Sumário: | Apresentada queixa por crime de cheque sem provisão através do mandatário, a falta de junção aos autos de procuração no prazo fixado judicialmente para o efeito, acarreta a perda inexorável do direito de praticar o acto. | ||
| Reclamações: | |||