Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420015
Nº Convencional: JTRP00010534
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: POLÍCIA JUDICIÁRIA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TESTEMUNHAS
BUSCA DOMICILIÁRIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199403169420015
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 263/93-2
Data Dec. Recorrida: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART356 N7.
Sumário: É admissível, e, portanto, não constituirá nulidade, a inquirição em julgamento de agentes da Polícia Judiciária ou da Polícia de Segurança Pública que participaram numa busca em casa do arguido, a tal não obstando o disposto no artigo 356, n. 7 do Código de Processo Penal.
Reclamações: