Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010534 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA TESTEMUNHAS BUSCA DOMICILIÁRIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199403169420015 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART356 N7. | ||
| Sumário: | É admissível, e, portanto, não constituirá nulidade, a inquirição em julgamento de agentes da Polícia Judiciária ou da Polícia de Segurança Pública que participaram numa busca em casa do arguido, a tal não obstando o disposto no artigo 356, n. 7 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||