Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130037
Nº Convencional: JTRP00000825
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS OBJECTIVOS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199105279130037
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 C.
CPC67 ART193 N1 N2 A ART474 N1 C ART494 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG541.
Sumário: I- As razões morais e filosoficas em que assentam as " Testemunhas de Jeova " não conferem o privilegio de os seus membros serem isentos do serviço militar obrigatorio.
II- A ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir consubstancia excepção dilatoria - nulidade de todo o processo - a decidir no despacho saneador, sem reflexos na decisão do merito da causa.
III- Não ha falta de causa de pedir quando o alegado integrativo constitua materia de facto e materia de direito.
IV- A insuficiencia de factos integrativos de causa de pedir apenas pode originar o indeferimento liminar da petição com apoio na segunda parte da al. c) do n. 1 do art.
474 do Cod. P. Civil.
Reclamações: