Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000825 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA REQUISITOS OBJECTIVOS INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199105279130037 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 C. CPC67 ART193 N1 N2 A ART474 N1 C ART494 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG541. | ||
| Sumário: | I- As razões morais e filosoficas em que assentam as " Testemunhas de Jeova " não conferem o privilegio de os seus membros serem isentos do serviço militar obrigatorio. II- A ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir consubstancia excepção dilatoria - nulidade de todo o processo - a decidir no despacho saneador, sem reflexos na decisão do merito da causa. III- Não ha falta de causa de pedir quando o alegado integrativo constitua materia de facto e materia de direito. IV- A insuficiencia de factos integrativos de causa de pedir apenas pode originar o indeferimento liminar da petição com apoio na segunda parte da al. c) do n. 1 do art. 474 do Cod. P. Civil. | ||
| Reclamações: | |||