Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140012
Nº Convencional: JTRP00001589
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAçãO
Nº do Documento: RP199105099140012
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28 N1.
CPC67 ART712 N1 A B C.
Sumário: I- No caso de venda do predio arrendado, em arrendamento rural, aos arrendatarios com, pelo menos, tres anos de vigencia do contrato, assiste o direito de preferirem na transmissão ( art. 28, n. 1, D. L. 385/88, de 25/10 ).
II- A Relação so pode alterar as respostas aos quesitos, se se verificar algumas das situações previstas nas als. a) a c) do n. 1 do art. 712 C. P. C..
Reclamações: