Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120802
Nº Convencional: JTRP00032727
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: PEDIDO
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200109250120802
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N1 ART664.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/01/12 IN DR IS 2001/02/09.
Sumário: I - Pedindo o Autor que certa escritura pública seja declarada nula e de nenhum efeito e decidindo-se que essa escritura não produz quaisquer efeitos jurídicos, há perfeita acomodação entre o pedido e a decisão.
II - Nos termos do artigo 7 do Código do Registo Predial, o registo predial faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos termos resultantes do mesmo.

III - Quaisquer elementos materiais da descrição predial, sejam as confrontações, seja mesmo a composição do prédio, não são abrangidas pela mencionada presunção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: