Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032727 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PEDIDO CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109250120802 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1 ART664. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/01/12 IN DR IS 2001/02/09. | ||
| Sumário: | I - Pedindo o Autor que certa escritura pública seja declarada nula e de nenhum efeito e decidindo-se que essa escritura não produz quaisquer efeitos jurídicos, há perfeita acomodação entre o pedido e a decisão. II - Nos termos do artigo 7 do Código do Registo Predial, o registo predial faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos termos resultantes do mesmo. III - Quaisquer elementos materiais da descrição predial, sejam as confrontações, seja mesmo a composição do prédio, não são abrangidas pela mencionada presunção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |