Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034870 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROVAS INQUISITÓRIO PRINCÍPIO DISPOSITIVO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200211110251173 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N3. | ||
| Sumário: | O juiz tem o poder de realizar ou ordenar, oficiosamente, as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade, mas não pode ser ele a levar para o processo as provas indispensáveis para que o litígio se resolva a contento de alguma das partes, cabendo a estas a indicação dos elementos probatórios, em função do ónus da prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |