Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251173
Nº Convencional: JTRP00034870
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: PROVAS
INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200211110251173
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N3.
Sumário: O juiz tem o poder de realizar ou ordenar, oficiosamente, as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade, mas não pode ser ele a levar para o processo as provas indispensáveis para que o litígio se resolva a contento de alguma das partes, cabendo a estas a indicação dos elementos probatórios, em função do ónus da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: