Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730773
Nº Convencional: JTRP00021888
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
LESADO
PEÃO
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199709259730773
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 669-E/96
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 N2.
Sumário: I - A execução para cobrança de dívidas de assistência hospitalar por virtude de acidente de viação em que um peão sofreu lesões corre apenas contra a seguradora do veículo interveniente no sinistro.
Reclamações: