Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021888 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR LESADO PEÃO EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199709259730773 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 669-E/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 N2. | ||
| Sumário: | I - A execução para cobrança de dívidas de assistência hospitalar por virtude de acidente de viação em que um peão sofreu lesões corre apenas contra a seguradora do veículo interveniente no sinistro. | ||
| Reclamações: | |||