Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920924
Nº Convencional: JTRP00031067
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
COISA COMUM
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP200101099920924
Data do Acordão: 01/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 101-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG428.
AC RC DE 1980/10/14 IN CJ T4 ANOV PAG30.
Sumário: O arrendamento de coisa comum feito por um dos comproprietários sem o consentimento dos outros não é nulo, mas apenas ineficaz em relação a estes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: