Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019363 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE INDEMNIZAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS IMPROCEDÊNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199610079650222 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG218 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/89-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470. CCIV66 ART1284. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se cumulado, com o pedido de restituição de posse, um pedido de indemnização, a improcedência do primeiro, por falta de prova dos seus fundamentos, acarreta necessariamente a improcedência do segundo. | ||
| Reclamações: | |||