Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710078
Nº Convencional: JTRP00020985
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ARMA DE FOGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
REGISTO CRIMINAL
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199705079710078
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 673/95-3
Data Dec. Recorrida: 11/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
L 12/91 DE 1991/05/21 ART24 ART28.
Sumário: I - Uma pistola de calibre 32 mm é notoriamente um meio particularmente perigoso para efeitos do disposto no artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982, mesmo que, no caso concreto, o disparo tenha atingido as coxas do ofendido sem grandes consequências ou sequelas.
II - Não podendo induzir-se, a partir das circunstâncias apuradas, haver perigo da prática pelo arguido de novos crimes, justica-se que não se ordene a transcrição da sentença nos certificados a que se refere o artigo 24 da Lei 12/91, de 21 de Maio.
Reclamações: