Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710669
Nº Convencional: JTRP00021533
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
INIMPUTABILIDADE
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: RP199710089710669
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 204/97
Data Dec. Recorrida: 04/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 311 - FLS 58
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART286 N1 ART287 N1 A.
Sumário: I - Deduzida acusação, é legalmente admissível a abertura de instrução requerida pelo arguido em que, alegando ser inimputável, sem perigosidade, pretende exame às suas faculdades mentais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: