Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036355 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL HIPOTECA LEGAL EXTINÇÃO FALÊNCIA DECLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304030330243 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART152. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN BMJ N475 PAG554. AC STJ DE 2001/02/08. AC STJ DE 2002/06/18 IN CJSTJ T2 ANOX PAG114. | ||
| Sumário: | A hipoteca legal registada a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para garantia de contribuições declaradas nas folhas de remunerações não perde o privilégio ainda que seja decretada a falência do devedor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |