Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330243
Nº Convencional: JTRP00036355
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
HIPOTECA LEGAL
EXTINÇÃO
FALÊNCIA
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: RP200304030330243
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 299-A/00
Data Dec. Recorrida: 05/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART152.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN BMJ N475 PAG554.
AC STJ DE 2001/02/08.
AC STJ DE 2002/06/18 IN CJSTJ T2 ANOX PAG114.
Sumário: A hipoteca legal registada a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para garantia de contribuições declaradas nas folhas de remunerações não perde o privilégio ainda que seja decretada a falência do devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: