Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022061 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO FACTOS DECISÃO DOLO CONDENAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730803 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1112/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2. CCIV66 ART456 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164. AC RC DE 1983/01/11 IN CJ T1 ANOVIII PAG28. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código de Processo Civil de 1967, anterior à redacção do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, não tem o julgador, em relação aos factos não provados, que especificar os fundamentos que foram decisivos para a sua decisão. II - Só a lide essencialmente dolosa, e não a meramente temerária ou ousada, justifica a condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||