Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730803
Nº Convencional: JTRP00022061
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
DECISÃO
DOLO
CONDENAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199710029730803
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1112/95
Data Dec. Recorrida: 12/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
CCIV66 ART456 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164.
AC RC DE 1983/01/11 IN CJ T1 ANOVIII PAG28.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Civil de 1967, anterior à redacção do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, não tem o julgador, em relação aos factos não provados, que especificar os fundamentos que foram decisivos para a sua decisão.
II - Só a lide essencialmente dolosa, e não a meramente temerária ou ousada, justifica a condenação como litigante de má fé.
Reclamações: