Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140230
Nº Convencional: JTRP00001547
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RP199106039140230
Data do Acordão: 06/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART678 N2 ART680 N1.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
PORT 632/71 DE 1971/10/19.
Sumário: I- Não reveste natureza administrativa uma ordem de serviço junta aos autos e declarada como tendo o valor de um despacho, na qual o Juiz ordena que se proceda a novo calculo do capital da remição de acordo com a Port. 632/71, de 19/10, ( por a al. b) do n. 3 da Port. 760/85, de 4/10, ter sido considerada inconstitucional ) e a entrega da diferença apurada.
II- Notificada a Seguradora para efectuar esta entrega, pode ela reagir nos termos dos arts. 678 n. 2 e 680 n. 1 do C. P. Civil.
Reclamações: