Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001547 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199106039140230 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART678 N2 ART680 N1. PORT 760/85 DE 1985/10/04. PORT 632/71 DE 1971/10/19. | ||
| Sumário: | I- Não reveste natureza administrativa uma ordem de serviço junta aos autos e declarada como tendo o valor de um despacho, na qual o Juiz ordena que se proceda a novo calculo do capital da remição de acordo com a Port. 632/71, de 19/10, ( por a al. b) do n. 3 da Port. 760/85, de 4/10, ter sido considerada inconstitucional ) e a entrega da diferença apurada. II- Notificada a Seguradora para efectuar esta entrega, pode ela reagir nos termos dos arts. 678 n. 2 e 680 n. 1 do C. P. Civil. | ||
| Reclamações: | |||