Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002243 | ||
| Relator: | COSTA MORAIS | ||
| Descritores: | CONSTITUIçãO DE ASSISTENTE REQUERIMENTO INSTRUçãO CRIMINAL TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106269140047 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART279 ART287 N1. | ||
| Sumário: | I- A constituição de assistente pode ser requerida ate cinco dias antes do inicio do debate instrutorio ou da audiencia de julgamento, mesmo no caso de o Ministerio Publico ter proferido despacho de arquivamento no inquerito. II- Não sendo o arquivamento definitivo, uma vez que pode ser reaberto o inquerito, a aceitação do processo nesse estado não impede que seja requerida a instrução. III-Sendo de admitir o requerimento para constituição de assistente e o requerimento para abertura de instrução, os principios da celeridade e de economia processual justificam a formulação cumulativa dos pedidos num so requerimento. | ||
| Reclamações: | |||