Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140047
Nº Convencional: JTRP00002243
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: CONSTITUIçãO DE ASSISTENTE
REQUERIMENTO
INSTRUçãO CRIMINAL
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199106269140047
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART279 ART287 N1.
Sumário: I- A constituição de assistente pode ser requerida ate cinco dias antes do inicio do debate instrutorio ou da audiencia de julgamento, mesmo no caso de o Ministerio Publico ter proferido despacho de arquivamento no inquerito.
II- Não sendo o arquivamento definitivo, uma vez que pode ser reaberto o inquerito, a aceitação do processo nesse estado não impede que seja requerida a instrução.
III-Sendo de admitir o requerimento para constituição de assistente e o requerimento para abertura de instrução, os principios da celeridade e de economia processual justificam a formulação cumulativa dos pedidos num so requerimento.
Reclamações: