Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531097
Nº Convencional: JTRP00017623
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199601119531097
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3781-A
Data Dec. Recorrida: 01/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 N1 ART498 N4 ART672.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG411.
Sumário: I - As providências cautelares visam impedir a alteração da situação de facto existente entre as partes até que o litígio seja definitivamente solucionado na acção principal.
II - No que respeita ao embargo de obra nova, decretado este, pode o embargado, além do mais, e verificados que sejam determinados requisitos, requerer autorização para a continuação da obra embargada.
III - Para se aferir da identidade da causa de pedir, não nos podemos socorrer de conceitos jurídicos ou factos abstractos, mas sim de factos jurídicos concretos que integram aqueles conceitos abstractos.
IV - A diferenciação de factos materiais e concretos em que se apoia a pretensão deduzida em juízo é bastante para se concluir que inexiste a repetição de requerimentos ( ou acções ) idênticos, que é pressuposto da excepção de caso julgado.
Reclamações: