Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131660
Nº Convencional: JTRP00032566
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
REQUISITOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200112060131660
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 99/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N1 ART1871 N1 A.
Sumário: I - A posse de estado exige a verificação simultânea de três requisitos: reputação como filho pelo pretenso pai; tratamento como filho pelo mesmo; reputação como filho pelo público.
II - Desconhecendo-se quais os actos praticados pelo investigado demonstrativos de um mínimo de assistência material, afectiva e moral prestados por aquele, não se satisfaz o segundo requisito apontado, não sendo suficiente a mera constatação de que o investigado se preocupou com a vida do autor.
III - Tendo a acção sido proposta fora do prazo-regra estabelecido no artigo 1817 n.1 do Código Civil, cabe ao autor fazer a prova de que o tratamento como filho perdurou até à data em que se verificou o óbito do investigado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: