Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032566 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO REQUISITOS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131660 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N1 ART1871 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A posse de estado exige a verificação simultânea de três requisitos: reputação como filho pelo pretenso pai; tratamento como filho pelo mesmo; reputação como filho pelo público. II - Desconhecendo-se quais os actos praticados pelo investigado demonstrativos de um mínimo de assistência material, afectiva e moral prestados por aquele, não se satisfaz o segundo requisito apontado, não sendo suficiente a mera constatação de que o investigado se preocupou com a vida do autor. III - Tendo a acção sido proposta fora do prazo-regra estabelecido no artigo 1817 n.1 do Código Civil, cabe ao autor fazer a prova de que o tratamento como filho perdurou até à data em que se verificou o óbito do investigado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |