Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810830
Nº Convencional: JTRP00026760
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199906309810830
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 376/97
Data Dec. Recorrida: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 C.
Sumário: I - Nomeadamente para efeitos do disposto no artigo 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982, acusação e despacho de pronúncia não são equivalentes, mas antes duas fases distintas do processo, não podendo o legislador ter querido dizer " acusação " quando disse " pronúncia ".
Reclamações: