Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026760 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ACUSAÇÃO PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906309810830 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 376/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Nomeadamente para efeitos do disposto no artigo 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982, acusação e despacho de pronúncia não são equivalentes, mas antes duas fases distintas do processo, não podendo o legislador ter querido dizer " acusação " quando disse " pronúncia ". | ||
| Reclamações: | |||