Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121168
Nº Convencional: JTRP00031244
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP200110300121168
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 523-B/99
Data Dec. Recorrida: 06/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART387 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG106.
Sumário: Uma caução é adequada para substituir uma providência cautelar quando constituir meio idóneo para garantir os danos passados e os possíveis e é suficiente quando o seu montante for proporcional ou aproximado da estimativa provável do dano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: