Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020005 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199702179651187 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2. | ||
| Sumário: | I - No recurso de agravo que subir em separado, cabe ao agravante o ónus de instrução do recurso com as peças necessárias à apreciação dos fundamentos invocados, sob pena da sua improcedência. | ||
| Reclamações: | |||