Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651187
Nº Convencional: JTRP00020005
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199702179651187
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 319-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Sumário: I - No recurso de agravo que subir em separado, cabe ao agravante o ónus de instrução do recurso com as peças necessárias à apreciação dos fundamentos invocados, sob pena da sua improcedência.
Reclamações: