Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021579
Nº Convencional: JTRP00034259
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: APROVEITAMENTO DE ÁGUAS
AQUISIÇÃO
TÍTULO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RP200203190021579
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2/99
Data Dec. Recorrida: 05/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/09/23 IN CJ T4 ANOXXII PAG192.
AC RC DE 1997/01/20 IN CJ T1 ANOXVI PAG32.
Sumário: Ainda que se não prove que o proprietário utilizador da água seja, concomitantemente, o autor das obras existentes no prédio localizador das águas utilizadas, a si deve ser concedido o direito de propriedade, logrando demonstrar o seu aproveitamento durante o prazo usucapível, como suas fossem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: