Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040893
Nº Convencional: JTRP00031321
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA DE PRISÃO
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RP200101240040893
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 431/97
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART44 N1 ART69 N3 ART101 N1 A B N2 C ART292.
Sumário: Provado que o arguido conduzia um veículo ligeiro de passageiros com um grau de alcoolemia de 2,1 g/l, sendo que já havia sido condenado anteriormente por quatro vezes pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez, em que das últimas três vezes a execução da pena lhe havia sido suspensa, acontecendo que entre os factos que originaram a segunda e a terceira condenação mediaram apenas 14 dias, há que concluir justificar-se a pena de 4 meses de prisão pelo crime agora cometido previsto no artigo 292 do Código Penal e o decretamento da cassação da licença de condução previsto no artigo 101 ns.1 e 2 do mesmo Código, já que é patente a sua insensibilidade aos comandos jurídicos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: