Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027669 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912079921013 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 503/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART500 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG192. | ||
| Sumário: | I - Para a existência da culpa presumida prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, não basta o facto de o veículo ser conduzido por pessoa diferente daquela que tem direito ao seu uso e direcção ( como o proprietário ou usufrutuário ), sendo necessária a prova de a condução se efectuar " por conta de outrem ". II - Ainda para esse efeito, não é suficiente o simples facto de intervenção do veículo num acidente, exigindo-se a prova da prática de comportamento causador ou condicionante do acidente. | ||
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| Decisão Texto Integral: |