Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921013
Nº Convencional: JTRP00027669
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199912079921013
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 503/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART500 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG192.
Sumário: I - Para a existência da culpa presumida prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, não basta o facto de o veículo ser conduzido por pessoa diferente daquela que tem direito ao seu uso e direcção ( como o proprietário ou usufrutuário ), sendo necessária a prova de a condução se efectuar " por conta de outrem ".
II - Ainda para esse efeito, não é suficiente o simples facto de intervenção do veículo num acidente, exigindo-se a prova da prática de comportamento causador ou condicionante do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: