Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026732 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PROVOCAÇÃO PENA DE MULTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199910279910072 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALÊNÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART71 ART143 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que durante a discussão a ofendida apelidou o arguido (Presidente da Junta de Freguesia ) de " pouco sério ", pretendendo atingi-lo e atingindo-o na sua honra e consideração, levando-o, acto contínuo, a disferir-lhe uma pancada com a mão, verifica-se, um circunstancialismo atenuativo que, sem ter potencialidade para atenuar especialmente a pena, tem valor como atenuante geral, justificando a redução dos 150 dias de multa da pena que lhe foi aplicada para 80 dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |