Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910072
Nº Convencional: JTRP00026732
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
PROVOCAÇÃO
PENA DE MULTA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199910279910072
Data do Acordão: 10/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALÊNÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 157/96
Data Dec. Recorrida: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART71 ART143 N1.
Sumário: I - Tendo-se provado que durante a discussão a ofendida apelidou o arguido (Presidente da Junta de Freguesia ) de " pouco sério ", pretendendo atingi-lo e atingindo-o na sua honra e consideração, levando-o, acto contínuo, a disferir-lhe uma pancada com a mão, verifica-se, um circunstancialismo atenuativo que, sem ter potencialidade para atenuar especialmente a pena, tem valor como atenuante geral, justificando a redução dos 150 dias de multa da pena que lhe foi aplicada para 80 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: