Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110400
Nº Convencional: JTRP00003040
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199111279110400
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: p Atento os valores das indemnizações atribuídas de 20000 escudos e 30000 escudos, carece o arguido de legitimidade para recorrer dessa condenação, face ao disposto no n. 2, do artigo 400, do Código de Processo Penal, conjugado com o disposto no artigo
20, n. 1, da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.
Reclamações: