Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014714 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA ÂMBITO NULIDADE ABSOLUTA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505179311225 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 ART119 E ART122 N1 ART287 ART288 ART290 ART308. | ||
| Sumário: | I - Enferma de nulidade insanável a decisão instrutória que se limita a apreciar parte da acusação, a relativa aos arguidos que requereram a instrução, por violação das regras de competência material e funcional; II - Sendo de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo, a declaração de nulidade torna inválida a decisão instrutória bem como os actos processuais posteriores dela dependentes, implicando a remissão do processo ao Juiz de Instrução para proferir nova decisão instrutória em que aprecie toda a acusação. | ||
| Reclamações: | |||