Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311225
Nº Convencional: JTRP00014714
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
ÂMBITO
NULIDADE ABSOLUTA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199505179311225
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 ART119 E ART122 N1 ART287 ART288 ART290 ART308.
Sumário: I - Enferma de nulidade insanável a decisão instrutória que se limita a apreciar parte da acusação, a relativa aos arguidos que requereram a instrução, por violação das regras de competência material e funcional;
II - Sendo de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo, a declaração de nulidade torna inválida a decisão instrutória bem como os actos processuais posteriores dela dependentes, implicando a remissão do processo ao Juiz de Instrução para proferir nova decisão instrutória em que aprecie toda a acusação.
Reclamações: